Decisão judicial monumental impulsiona candidata de volta ao processo seletivo da Polícia Militar do Tocantins após desqualificação por histórico de relacionamento
Uma candidata eliminada de um concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) por ter um ex-namorado com histórico policial obteve uma vitória judicial crucial, garantindo seu retorno ao certame. O portal g1 TO noticiou que a decisão liminar, que desafia os critérios de investigação social da corporação, considerou insuficiente a justificativa administrativa para sua exclusão, conforme acesso do g1 TO.
A liminar, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, classificou a motivação administrativa como frágil. A decisão ressalta a proteção constitucional da individualidade da sanção penal, conforme o artigo 5º, XLV, da Constituição Federal, o que impede que terceiros sejam atingidos por atos criminais de outras pessoas.
Não se verifica nos autos demonstração suficiente de que a impetrante mantivesse relacionamento estável, atual ou conscientemente vinculado a práticas ilícitas atribuídas ao terceiro, circunstância que fragiliza a motivação administrativa adotada.
Wanderson José Lopes, advogado da candidata, informou que o vínculo afetivo com o ex-namorado terminou no mínimo seis meses antes dos supostos atos ilícitos. Ele destacou que sua cliente não possui qualquer envolvimento em conduta criminosa atribuída ao ex-companheiro.
A defesa também esclareceu que um boletim de ocorrência que levou à eliminação foi arquivado sem instauração de inquérito ou ação penal. A candidata não responde a processos criminais, nem possui condenações ou sanções administrativas. Quanto à suposta incompatibilidade financeira, o juiz Roniclay Alves de Morais salientou que a comissão do concurso falhou em apresentar elementos concretos de irregularidade, patrimônio incompatível, movimentação financeira atípica ou um padrão de vida desproporcional aos rendimentos declarados pela candidata.
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO), em nota, afirmou que a etapa de investigação social envolve informações restritas, tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. A corporação não comenta individualmente casos de aptidão ou inaptidão, mas assegurou o cumprimento de todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário.
Com a liminar, a candidata, que está na primeira turma de convocação, poderá seguir participando das próximas fases do concurso da PMTO até o julgamento final do processo. O resultado da etapa de investigação social foi divulgado nesta terça-feira, enquanto o resultado final do concurso está previsto para o próximo dia 15 de maio, antes da convocação para o curso de formação.