Grupo de profissionais em frente a documentos governamentais, representando a luta e fiscalização da política de cotas.

Tribunal de contas da união cobra ações urgentes do ministério da gestão e inovação para corrigir deficiências persistentes na reserva de vagas para grupos minoritários

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal implemente, em um prazo de 180 dias, melhorias cruciais na política de cotas para o serviço público. A decisão surge após a corte de contas concluir que a reserva de vagas destinada a pessoas negras e com deficiência (PCDs) foi aplicada de maneira inadequada no período entre 2014 e 2024. A falta de mecanismos de monitoramento, indicadores claros, metas definidas e padronização de dados para acompanhar a aplicação da política em concursos federais foi um dos principais apontamentos feitos pelo órgão, conforme divulgado pela Folha de S.Paulo.

Em um acórdão publicado nesta terça-feira (19), o TCU exige que o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) apresente um método robusto para monitorar e avaliar as cotas, incluindo metas específicas, interoperabilidade de dados e transparência ativa em formato aberto. A legislação em vigor previa a reserva de 20% das vagas até 2024, percentual que foi elevado para 30% a partir de 2025.

A decisão do tribunal também impõe ao MGI a tarefa de orientar os órgãos federais sobre como distribuir as vagas reservadas em concursos fragmentados por especialidade, prática comum em seleções para professores universitários. Relatório da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) de 2025 já havia alertado para a ineficácia geral na implementação da lei de cotas.

“O número de servidores que entraram por cotas raciais totalizou 5,9% do total de entrantes. Quando se observam os concursos de professor do magistério superior, notamos que apenas 1,6% dos nomeados para o cargo foram cotistas, enquanto para as demais carreiras o percentual foi de 7,2%”

O MGI, por meio de nota, afirmou que a determinação da corte fortalecerá a capacidade da pasta de aprimorar a integridade dos procedimentos e da base normativa. O ministério também destacou que já tem implementado melhorias e que, em março, criou um comitê de acompanhamento e avaliação das reservas de vagas no serviço público federal, responsável por analisar o acórdão e discutir alternativas de aperfeiçoamento.

O relator do caso no TCU, Augusto Nardes, reforçou que a União carece de uma metodologia para acompanhar a política de cotas, pela ausência de indicadores, metas e séries históricas. Ele mencionou que o Siape, sistema governamental de folha de pagamento, só passou a identificar os ingressantes por vagas reservadas a partir de 2023.

Divulgação falha e impacto nas universidades federais

O tribunal identificou também deficiências na divulgação de informações pelos órgãos públicos. Dos 151 órgãos analisados, 33 não indicam nos atos de nomeação se o candidato ingressou por ampla concorrência ou por vaga reservada, complicando o controle da política.

As universidades federais foram um foco particular da crítica do TCU. Muitos departamentos publicam editais separados, frequentemente com apenas uma vaga, o que dificulta a aplicação efetiva das cotas. A corte argumenta que o cálculo das cotas deveria considerar o total de vagas para o cargo de professor, e não cada especialidade isoladamente. Recomenda-se que as instituições adotem listas únicas para diferentes departamentos, permitindo que candidatos cotistas concorram entre si independentemente da disciplina.

Despadronização em comissões de heteroidentificação

Outra falha apontada no acórdão foi a falta de padronização nas comissões de heteroidentificação. O tribunal observou que, em alguns casos, os integrantes dessas bancas recebem treinamentos de 60 horas, enquanto em outros a capacitação dura apenas uma hora, o que pode comprometer a equidade e a efetividade do processo.

A professora doutora Ana Luisa Araujo de Oliveira, coordenadora do Opará (Observatório das Políticas Afirmativas Raciais), que monitora a execução da lei de cotas, expressou a expectativa de que o acórdão do TCU gere resultados positivos na implementação da legislação.

“Na decisão, o TCU usa várias vezes o termo efetividade, que são os efeitos positivos da aplicação da lei.”

Frei David, diretor da Educafro, declarou que a entidade acompanhará as ações do MGI e, caso as determinações do TCU não sejam implementadas após o prazo de 180 dias, será impetrada uma ação civil pública na Justiça.

By portalpugmil12

Portal Pugmil é um canal de informação independente, dedicado a levar notícias com responsabilidade, clareza e imparcialidade à população. Atuando com foco nos acontecimentos locais e regionais, o portal busca informar, conscientizar e dar voz à comunidade. Nosso compromisso é com a verdade e com a credibilidade da informação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *