Câmara dos Deputados discute minirreforma eleitoral e Refis para partidos

Parlamentares definem critérios mais flexíveis para balanços partidários e instituíram programa de recuperação fiscal histórico, impactando a saúde financeira das legendas

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que redefine as regras eleitorais e financeiras para partidos políticos, estabelecendo um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e alterando critérios para a validação de contas e processos de fusão. A medida, aprovada pelo Plenário, visa aprimorar a gestão financeira e a organização das legendas, conforme informações da Câmara dos Deputados.

A nova minirreforma eleitoral permite a aprovação de contas com ressalvas quando as falhas identificadas não superarem 10% do total de receitas anuais da agremiação. O Projeto de Lei 4822/25, conforme parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não haja indícios de má-fé ou descumprimento na aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

As contas dos institutos e fundações partidárias passarão a ser analisadas em conjunto com as dos partidos. No entanto, seus representantes legais terão a prerrogativa de constituir advogados e realizar o cumprimento de diligências de forma autônoma. Essa flexibilização busca garantir o direito à defesa e a correta apuração das informações financeiras.

Refis para dívidas partidárias e critérios de análise

O texto legislativo também introduz a possibilidade de partidos utilizarem o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para dívidas que estejam em execução ou cujo prazo de parcelamento seja inferior a 180 meses. Essa disposição replica as regras já estabelecidas pela Emenda Constitucional 133/24, que havia previsto um Refis similar para as legendas.

A legislação concede um prazo de um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte eventuais equívocos ou inconsistências nas contas partidárias. Caso esse prazo não seja cumprido, o parecer técnico será considerado automaticamente favorável. A unidade técnica terá como foco exclusivo a análise da legalidade das despesas efetuadas, sendo vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre elas.

Entre os dados cruciais que deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral, destacam-se a existência de doações vedadas ou de origem não identificada, a correta aplicação das cotas destinadas às fundações e aos programas de incentivo à participação feminina na política em relação ao Fundo Partidário, e a regularidade na inscrição de pessoas jurídicas. Após o parecer técnico e antes do julgamento final, o partido político terá um prazo de 30 dias para apresentar sua manifestação e juntar documentos que possam evitar o recolhimento de valores.

Novas regras para vacância e fusão de partidos

Para evitar a convocação de suplentes que tenham alterado sua filiação partidária, o projeto determina que a respectiva Casa legislativa (seja Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verifique a filiação do suplente. O objetivo é garantir que seja convocado um parlamentar filiado ao mesmo partido ao qual a vaga original foi designada no sistema proporcional. No cenário de federações partidárias, será aceitável que o suplente tenha mudado de partido dentro da mesma federação.

Se o suplente não atender a essa exigência de filiação, o próximo suplente na ordem de sucessão que cumpra o requisito será convocado, até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

A minirreforma também modifica as regras para a fusão ou incorporação de partidos políticos. A exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicada apenas às legendas que não existiam previamente. Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusão ou incorporação serão suspensos até que o novo representante responsável pelo partido resultante seja citado ou intimado para dar prosseguimento à defesa nos autos.

No que tange aos débitos das legendas fundidas, o partido resultante responderá pelas obrigações financeiras das organizações políticas originárias. Contudo, importante ressaltar que ele não estará sujeito às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos provenientes do Fundo Partidário que foram aplicadas aos partidos anteriores.

By portalpugmil12

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